Recebemos, pelos Sindicatos de Jornalistas do Rio, Brasília e São Paulo, a preocupante notícia de que a direção da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), no bojo das discussões do seu Plano de Cargos e Salários, pretende implementar uma tabela salarial com diferenciação pelo número de horas trabalhadas. Acontece que a atividade-fim da EBC é levada a cabo por profissionais que têm jornada de trabalho reduzida por força de legislação, que são os jornalistas e radialistas.
Com essa proposta de diferenciação salarial por hora trabalhada, a área-meio da empresa passará a ganhar mais do que a área-fim, coisa de que não se tem notícia nem em outras empresas públicas e nem no mercado privado.
Consideramos este um precedente perigoso. As jornadas reduzidas são uma conquista importante de categorias que trabalham em condições adversas, sob forte estresse e pressão, como é o caso dos jornalistas. Acreditamos que penalizar do ponto de vista salarial as categorias que alcançaram essa conquista não é um bom caminho para construir um Plano de Cargos e Salários, ainda mais numa empresa cuja atividade-fim é a comunicação.
As especificidades das legislações que regem as diferentes categorias profissionais existem porque têm razão de ser e devem ser respeitadas. Tentar burlá-las através de manobras como essa da direção da EBC significa aviltar conquistas históricas viabilizadas pelas lutas dos trabalhadores. É muito ruim que se tente fazer isso justamente num governo do Partido dos Trabalhadores.
Não consideramos válido o argumento de que a diferenciação salarial por hora trabalhada viria para corrigir desigualdades, uma vez que muitos jornalistas da EBC possuem prorrogação de jornada, o que lhes vale um acréscimo remuneratório sobre o salário-base. Em primeiro lugar, se muitos jornalistas da EBC possuem prorrogação de jornada é porque esta é uma necessidade da empresa, que do contrário teria que contratar muito mais trabalhadores para manter seus produtos jornalísticos no ar. Trata-se essencialmente, portanto, de algo que gera economia à empresa.
Além disso, é necessário lembrar que nem todos os jornalistas da casa possuem prorrogação de jornada e que a mesma não pode ser considerada salário: trata-se de remuneração precária recebida a partir da assinatura de um aditivo ao contrato de trabalho, podendo ser suspensa a qualquer momento unilateralmente pela empresa, bastando que ela indenize os trabalhadores afetados.
Sabemos também que a norma que rege a concessão de prorrogação de jornada na EBC está para ser alterada e deve se tornar mais restritiva. Pelas razões elencadas, não há porque tratar a prorrogação de jornada como salário, porque ela não o é.
Gostaríamos de endossar, com essa nota, a reivindicação dos sindicatos de jornalistas que atuam na EBC de que a tabela salarial do novo PCR seja isonômica, com um único piso para nível superior e um único piso para nível médio. Isto é o correto e proporcionará a implementação de um Plano de Cargos e Salários que valorize a todos os trabalhadores da empresa, sem aviltar conquistas de nenhuma categoria.
Diante desse cenário de penúria, não é razoável penalizar ainda mais os trabalhadores da área, que passariam a ganhar os piores salários dentre os cargos de nível superior da EBC. Esperamos que haja sensibilidade, dentro da empresa e do governo, para recuar dessa proposta e apresentar uma tabela salarial isonômica.
Associação Brasileira de Imprensa (ABI)
Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ)