Na última quarta-feira (29), trabalhadores da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) aprovaram o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2022-2024, pondo fim a um processo de negociação que perdurava por quase um ano e meio. A proposta foi aprovada em assembleia nacional e simultânea (São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília), por 262 votos a favor, 96 votos contrários e 8 abstenções.
Vale ressaltar que a categoria volta a ter um ACT aprovado em negociação com a empresa após três anos, quando uma greve histórica, em 2021, por instransigência da direção, na época, levou o acordo de então à dissídio coletivo no TST, que foi solucionado de forma retroativa apenas no primeiro semestre deste ano.
A proposta final da direção da EBC, sob orientação da Secretaria de Coordenação das Estatais (Sest), do Ministério da Gestão, foi de *reajuste de 90% do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para os salários nos dois períodos, retroativos a cada data base, o que corresponde a 5,81% aplicados a partir de novembro de 2022 e 3,73% a partir de novembro de 2023*.
Os mesmos percentuais são aplicados nos benefícios, como ticket alimentação/refeição. A diferença é que os 5,81% referentes à primeira data base serão retroativos a janeiro de 2023 (sob a justificativa de vedação pela Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
A proposta aprovada também prevê o pagamento de dois Vale Cesta Alimentação/Refeição adicionais, no valor correspondente a um mês de benefício cada um, referentes a dezembro de 2022 e dezembro de 2023.
Depois de a empresa passar praticamente todo o tempo de negociação insistindo no fim de qualquer cláusula que reservasse ao pessoal do quadro da EBC parte dos cargos de chefia e de comissão, os sindicatos também conseguiram reverter parcialmente esse retrocesso. O ACT passará a vigorar com a redução do percentual de ocupação por empregados da carreira de 70% para 50%.
*Análise do acordo*
Na avaliação dos sindicatos e de boa parte da categoria, o resultado final do ACT, especialmente em relação às cláusulas econômicas, ficou aquém do desejado. Isso porque os empregados amargam uma forte corrosão inflacionária dos salários ao longo de 6 anos, quando a empresa passou por um amplo desmonte. Esse acúmulo de perdas não só não foi reduzido neste ano, já sob um governo eleito com um projeto de valorização dos trabalhadores, como cresceu, com novo "depósito" negativo correspondente a 10% do INPC. A redução na ocupação de cargos de gestão por funcionários de carreira também vai na contramão de princípios de valorização e profissionalização do serviço público.
Apesar das limitações, o ACT 2022-2024 trouxe avanços históricos importantes para empregados e empregadas, como a garantia de um auxílio financeiro ao trabalhador/a, seu filho/a ou dependente enquadrado como pessoa com doença rara ou pessoa neurodivergente/neuroatípica. Até então, o benefício alcançava apenas as pessoas com deficiência. A ampliação do escopo é uma vitória da categoria, com protagonismo do Coletivo de Raros da EBC, e um reconhecimento referencial em termos de direitos humanos, que pode servir de inspiração para empregados de outras empresas.
Também houve avanço na redução de jornada (teto de 6 horas diárias) sem redução de salário do empregado que tenha dependente com deficiência, pessoa com doença rara ou pessoa neurodivergente/neuroatípica. Porém, a empresa se recusou, na mesa de negociação, a estender esse direito ao empregado que possui prorrogação de jornada (PJ), prejudicando jornalistas e radialistas.
Outra cláusula que pode ser considerada um avanço é a expansão da jornada máxima de 6 horas diárias à empregada nutriz/lactante, inclusive detentoras de função de confiança, para até o último dia do mês em que a criança completar 18 meses de vida. Originalmente, o pedido das entidades, com base em proposta formulada pelo Coletivo de Mulheres da EBC, era de que o benefício fosse estendido até 24 meses de vida, período mínimo recomendado para amamentação pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Mesmo assim, como prevê o ACT, quando a saúde do filho exigir, o período de 18 meses de que trata esta cláusula poderá ser dilatado, a critério do médico assistente, chancelado pelo serviço médico da Empresa, ou por acordo com o empregador. O benefício ainda poderá ser concedido aos empregados e empregadas adotantes, sendo vedado o seu uso simultâneo quando ambos os responsáveis forem empregados da EBC.
As entidades sindicais ainda conseguiram evitar a inclusão de item prejudicial aos empregados e empregadas que sequer tinha sido apresentado em mesa de negociação com as entidades, na cláusula sobre anuênio/quinquênio: menção à Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 e uma frase que fazia os empregados e empregadas abrirem mão de retroativos referentes ao congelamento desse adicional. O tema é alvo de ampla judicialização e tentativas de reforma no Congresso Nacional. A mudança no ACT poderia invalidar a contagem dos anos de 2020 e 2021 no cálculo, mesmo depois que a matéria fosse revertida de forma favorável ao corpo funcional.
Um ponto costurado pelas entidades na mesa de negociação foi a previsão de implementação de Grupo de Trabalho, com representantes dos sindicatos, para elaboração de estudos e propostas de regulamentação para adoção de controle alternativo de jornada, mediante assinatura de termo aditivo ao ACT, a ser aprovado pelos empregados/as, nos termos da Portaria MTP nº 671/2021 do Ministério do Trabalho. Até então, a empresa previa que ela própria adotaria os procedimentos para instituição deste tipo de controle de jornada, com o uso de aplicativo por celular, por exemplo. Consideramos que a mediação acordada em mesa assegura o pleno acompanhamento das entidades, em diálogo direto com a categoria.
Agora, os sindicatos aguardam trâmites jurídicos finais, por parte da empresa, para que o documento seja assinado e entre em pleno vigor nos próximos dias.
Sindicatos dos Jornalistas DF, SP e Município do Rio
Sindicatos dos Radialistas DF, SP e RJ