NOTA: SJPDF se posiciona sobre decisão judicial a respeito de apropriação de verbas trabalhistas por ex-advogado
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal foi informado da decisão da juíza Simone Soares Bernardes, em exercício na 15ª Vara do Trabalho de Brasília, que condenou o ex-advogado da entidade, Klaus Stenius, por apropriação indébita de indenizações destinadas a jornalistas, em um valor total de R$ 1,42 milhão. Na mesma decisão, a juíza considera que, embora não tenha participado do ilícito, o sindicato teria sido omisso ao fiscalizar a prestação do serviço jurídico, e portanto deve ser responsabilizado de forma solidária.
Primeiramente, o SJPDF, que também foi vítima do advogado, considera correta a condenação de Klaus Stenius e reconhece o direito dos jornalistas aos recursos apropriados indevidamente por Klaus Stenius. Outros processos nesse sentido estão em curso, não apenas por parte de jornalistas e sindicatos. Em um deles, o ex-advogado também foi condenado, mas o juiz considerou que o SJPDF não tinha responsabilidade pelo ato praticado pelo advogado.
Desde o ano passado, solicitamos à Ordem dos Advogados do Brasil, seção-DF, a abertura de processo ético-disciplinar para investigar o advogado Klaus Stenius. O SJPDF nega que tenha sido omisso na fiscalização da prestação do serviço jurídico e afirma que não possui qualquer tipo de pendência financeira com o ex-advogado e que esse argumento utilizado por ele não tem qualquer fundamento na realidade. Reiteramos o que já foi apresentado no processo: a entidade não só não tem qualquer relação com a apropriação indébita cometida pelo ex-advogado Klaus Stenius como repudia essa prática absurda e vai lutar até o fim para que o advogado repare o dano causado aos jornalistas.