O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF) apresentou impugnação do edital da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado, publicado no último dia 30 de junho. De acordo com ofício encaminhado aos organizadores do certame, a entidade identificou uma série de irregularidades em cargos listados como especialidade em “Comunicação Social”.
Um dos problemas elencados é que diversos cargos previstos no edital ENAP 114/2025 elencam atividades exclusivas de jornalistas profissionais, conforme previsão de legislação específica da profissão - Decreto-Lei nº 972/69, de 17 de outubro de 1969; e Decreto n.º 83.284/79, de 13 de março de 1979. Com isso, o edital extrapola a previsão legal, ao não exigir registro profissional de jornalista e não oferecer carga horária adequada, específica da profissão.
O Sindicato solicitou as seguintes modificações nas vagas que listam funções exclusivas do fazer jornalístico:
* Mudança da designação de cada um dos cargos listados como especialidade em “Comunicação Social”, para um cargo específico de jornalista, com a exigência de diploma em jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho;
* Adequação da carga horária de cada um desses cargos à legislação vigente, limitando a jornada a 30 horas semanais (5 horas diárias);
* Restrição das tarefas dos respectivos cargos às atribuições específicas da profissão de jornalista, conforme estabelecido em lei.
A entidade segue atenta para garantir que os direitos da categoria, garantidos em lei, sejam respeitados.