Notícias
  • Imprimir
Publicado em Sexta, 16 Dezembro 2016 13:15
PLG_ITPSOCIALBUTTONS_SUBMITPLG_ITPSOCIALBUTTONS_SUBMITPLG_ITPSOCIALBUTTONS_SUBMITPLG_ITPSOCIALBUTTONS_SUBMIT

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (14/12), a medida provisória (MP) 744/2016. A matéria altera a Lei 11.652/08, que criou a Empresa Brasil de Comunicação (EBC). De acordo com o parecer aprovado, de autoria do senador Lasier Martins (PDT-RS), o Conselho Curador da empresa será substituído por um Comitê Editorial e de Programação. O texto original da MP não previa uma instância substituta para o órgão.

A MP também muda a forma de nomeação do diretor-presidente. Pela proposta, ele será nomeado pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal, e altera e composição do Conselho de Administração (Consad).

O texto sugere a extinção do mandato do diretor-presidente, determinando que este seja nomeado e exonerado pelo presidente da República. Na norma anterior, o diretor-presidente tinha mandato de quatro anos e não podia ser exonerado.

Durante a votação, a proposta para extinguir o Conselho Curador recebeu críticas de deputados integrantes da Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular (Frentecom) e de movimentos que lutam pela manutenção do caráter público da EBC.

Durante a votação, a deputada Luiza Erundina (PSOL-SP) destacou que a extinção do Conselho Curador é um retrocesso. “É um conselho da sociedade, representando a cidadania, um mecanismo moderno que caracteriza a política de comunicação nas nações soberanas”, disse a deputada, destacando a experiência de comunicação pública da BBC de Londres.

O texto aprovado recria, em substituição ao conselho, um Comitê Editorial e de Programação que seria formado por 11 pessoas e responsável, entre outras coisas, “por deliberar sobre os planos editoriais propostos pela diretoria para os veículos da empresa, na perspectiva da observância dos princípios da radiodifusão pública” e por “deliberar sobre alterações na linha editorial da programação veiculada pela EBC”.

Para Jonas Valente, diretor do SJPDF, a aprovação da MP é um retrocesso. “Embora a MP mantenha um Comitê Editorial, esse órgão é muito mais enfraquecido do que o Conselho Curador. Temos também a extinção do mandato que só poderia ser retirado pelo Conselho Curador. Essas duas medidas representam um retrocesso enorme e, na prática, a destruição do caráter público da EBC”, afirma Valente.  

Com informações do PSOl e do Portal Imprensa