Na última sexta-feira, 30/9, o Sindicato dos Jornalistas do DF apresentou as justificativas das cláusulas econômicas e sociais da Convenção Coletiva de Trabalho dos Jornalistas 2016/2017 para o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região do DF. O protocolo do documento no órgão irá compor o prosseguimento do processo de dissídio coletivo solicitado ao Tribunal pelo SJPDF.
A apresentação das justificativas foi determinada desembargador Pedro Luís Foltran no dia 23/9, quando ocorreu audiência de mediação no TRT. As justificativas servem para embasar o pedido de dissídio proposto pelo SJPDF. Na próxima sexta-feira, 7/10, termina o prazo para o sindicato patronal apresentar a defesa para a petição inicial e para as justificativas propostas pelo SJPDF.
Impasse na negociação
O impasse nas negociações da Convenção Coletiva de Trabalho dos Jornalistas 2016/2017 se dá por não haver avanços concretos. Pelo contrário, a proposta das empresas retrocedeu, uma vez que os patrões mantiveram a oferta de 5% de reajuste mas retiraram da mesa de negociação o retroativo (aumento referente ao período entre a data-base, 1o/4, e o fechamento do acordo).
Com a retirada do retroativo, a proposta é irrisória e na prática significa um aumento de 2,5%, já que o reajuste será somente de seis meses. A inflação do período da data-base é de 9,91% e as perdas dos dois últimos anos poderiam chegar a 9%.
A falta de avanço nas negociações se dá em mais de 50% da Convenção. Os patrões não apresentam ofertas satisfatórias para as cláusulas econômicas e também para as sociais.
Na audiência de mediação, o procurador regional do trabalho Cristiano Paixão destacou que a proposta do Sinterj é a pior das negociações analisadas no Tribunal até o momento. O desembargador Pedro Luís Foltran questionou a retirada do retroativo por essa ser uma questão fundamental das negociações coletivas.
Próximos passos
Após a apresentação da defesa do sindicato patronal, o processo irá ser apreciado pelo Ministério Público do Trabalho. Este, por sua vez, tem a responsabilidade de dar o seu parecer e encaminhar o pedido de volta para o TRT. O processo será distribuído para um desembargador da 1ª turma do Tribunal e será julgado. Atualmente, cerca de 80 pedidos de dissídio coletivo estão em andamento no TRT-DF.
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Veja mais sobre a negociação aqui http://www.sjpdf.org.br/acoes/campanha-salarial