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Nesta quarta, 10/08, foi realizada a terceira reunião do grupo de trabalho da Empresa Brasil de Comunicação formado para definir uma norma com as diretrizes gerais para a realização de processos seletivos internos. Estiveram presentes representantes da empresa e dos empregados. A reunião tomou como base o documento apresentado pelos empregados, elaborado após o recebimento de contribuições por um período de duas semanas.

Primeiramente, os representantes da empresa tiraram dúvidas sobre a proposta apresentada. O primeiro ponto discutido foi sobre o objetivo do PSI. O impasse se deu por que na proposta dos empregados todas as vagas do quadro funcional devem ser ocupadas por PSI, mas na visão dos representantes da empresa a norma não pode definir esse tipo de limitação e que isso deve estar definido em uma política de ocupação de cargos e também sob o argumento de que a empresa agora segue o percentual de ocupação dos cargos de chefia por pessoas da casa definido no Acordo Coletivo de Trabalho, de 70 por cento.

Posteriormente foi informado que essa norma vai se restringir à ocupação de cargos gerenciais, sem incluir processos voltados para funções técnicas, por elas não estarem previstas na norma interna de regulamento de pessoal, e por ainda estar sendo discutida pelo GT do Plano de Carreiras e Remuneração.

Uma demanda dos empregados para a formação de uma Comissão Geral de PSI, com a representação dos Sindicatos e empregados, foi atendida. Essa Comissão seria responsável por receber as demandas dos setores para a realização dos processos, como também os recursos resultantes e formação da banca examinadora, na qual os trabalhadores reivindicam que também tenha um representante dos empregados do setor para o qual se destinará a ocupação da vaga.

Cargos temporários

Outra sugestão no documento dos empregados foi de que os cargos ocupados sejam temporários, ou seja, com a realização de um novo PSI, de tempos em tempos, para que houvesse uma rotatividade ou uma forma de reavaliação, mas os representantes da empresa defenderam que haja um período de avaliação pós-ocupação para verificar se houve a adaptação do gestor e, posteriormente, a avaliação de desempenho do gestor, como ocorre com os empregados. Para esse mesmo tema foi sugerido que os cargos comissionados só possam ser preenchidos por funcionários do quadro somente 24 meses após a admissão no concurso. A empresa discordou, argumentando que a única exigência nesse sentido é cumprir o estágio probatório.

A definição do GT foi de que ficará especificado que a EBC deverá garantir as condições para que funcionários de todas as praças possam participar dos PSIs, este que terá ampla divulgação por todos os canais de comunicação interna da empresa. Também sobre os critérios de transparência, antes de iniciar o processo, a EBC deverá divulgar o total de inscritos por praça. Ao final de cada etapa do PSI, os empregados participantes terão acesso ao seu resultado individualmente e, ao final, será dada ampla divulgação ao resultado dos três primeiros colocados.

Cabe lembrar aos funcionários que os representantes dos empregados ainda aceitam sugestões. Inclusive a empresa informou que pretende trazer duas pessoas convidadas de empresas que implantaram processos de seleção interna no Banco Central e na Caixa Econômica para participar de algumas reuniões. Outros pontos do documento, entre eles o estabelecimento de mecanismos de ações afirmativas e de promoção de equidade, ficaram em aberto para serem discutidos na próxima reunião, que está marcada para o dia 15 de agosto.