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O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal oficiou a Associação Financeira e Administrativa de Ensino Superior para cobrar a correção da carga horária na divulgação de vaga de analista de comunicação com jornada de 44 horas semanais. 

No ofício, a diretoria do SJPDF lembra que a jornada regulamentada da categoria, de acordo com o artigo 303 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é de cinco horas diárias, podendo ser aumentada para até sete horas mediante pagamento de adicional de horas-extras previsto na Convenção Coletiva dos Jornalistas.

Saiba mais sobre a jornada de trabalho dos jornalistas

O jornalista faz jus à jornada de 5 horas diárias (art. 303 da CLT). As demais horas devem ser pagas como horas-extras e/ou adicional noturno. Ou seja, se você é assessor de imprensa e trabalha no departamento de marketing de uma empresa, sua carga horária é de 5 horas. Veja abaixo como prever a CLT:

Art. 303 - A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.

Art. 304 - Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição.

Parágrafo único - Para atender a motivos de força maior, poderá o empregado prestar serviços por mais tempo do que aquele permitido nesta Seção. Em tais casos, porém o excesso deve ser comunicado  à Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho ou às Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio, dentro de 5 (cinco) dias, com a indicação expressa dos seus motivos.

Art. 305 - As horas de serviço extraordinário, quer as prestadas em virtude de acordo, quer as que derivam das causas previstas no parágrafo único do artigo anterior, não poderão ser remuneradas com quantia inferior à que resulta do quociente da divisão da importância do salário mensal por 150 (cento e cinquenta) para os mensalistas, e do salário diário por 5 (cinco) para os diaristas, acrescido de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento).

Denuncie vagas irregulares

Se você tiver informação de vagas ou processos de seleção com irregularidades como remuneração abaixo do piso e jornada além do permitido pela legislação, entre em contato com o Sindicato dos Jornalistas por meio da Ouvidoria:O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.ouhttp://www.sjpdf.org.br/ouvidoria.