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Foi marcada a primeira reunião da negociação da Convenção Coletiva de Trabalho dos jornalistas do Distrito Federal 2015/2016. Ela ocorrerá no dia 12 de março, exatamente um mês após a entrega da pauta dos jornalistas pelo SJPDF junto ao sindicato patronal (veja pauta abaixo). 

Na consulta às redações, a diretoria do Sindicato dos Jornalistas já destacou que a intenção era adiantar as negociações uma vez que uma estratégia das empresas passava por esticar o processo para cansar a categoria ou usar instrumentos de pressão como o não pagamento de programas de participação nos lucros próprios. 

A pauta foi entregue em mãos à presidente do sindicato patronal, Lucenir Monteiro Soares. Na ocasião, os diretores do SJPDF reafirmaram a cobrança por uma negociação que pudesse começar antes das dos anos anteriores. No entanto, apenas um mês depois, e somente 18 dias antes da data-base (1o de abril) haverá a primeira reunião.


"Um mês para analisar uma pauta que toca apenas nas cláusulas econômicas e em três temas adicionais já é uma amostra da disposição do sindicato patronal. Para além disso, as empresas ainda buscaram impor o horário da reunião, dificultando a participação da diretoria do SJPDF. Esperamos que no curso da negociação essa postura mude e seja possível ter um diálogo qualificado sobre a nossa Convenção", afirma Leonor Costa, coordenadora-geral do SJPDF.

CONFIRA A PAUTA AQUI

Pauta da Campanha Salarial 2015 

Reajuste - INPC + 5,54% (média de ganho real do salário mínimo nos últimos 10 anos)

Piso - R$ 2.735,46 (piso do Paraná)
PLR - 50% da remuneração 
    - Teto - R$ 3.000
    - Piso - R$ 2.500
Auxílio-alimentação - Mínimo de R$ 480 por mês (R$ 20 por dia) e, para quem ganha mais do que isso, reajuste segundo o INPC refeição fora de casa
Auxílio-creche - Mínimo de R$ 550 e reposição segundo INPC Educação para quem recebe além desse valor
Seguro de vida - Mesmo valor do reajuste salarial
Contribuição assistencial - R$ 1% para todos os jornalistas, com direito de recusa para quem é sindicalizado em dia e quem não é sindicalizado

Três cláusulas adicionais

1) horas extraordinárias - adicional de 100% e compensação na mesma medida;

2) Licença-maternidade de 180 dias;

3) Adicional para quem produz para mais de um veículo, sendo 20% para situações ocasionais e 40% para situações habituais.