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Publicado em Sexta, 13 Fevereiro 2015 16:48
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A publicação pelo governo federal das medidas provisórias 664 e 665, no fim do ano passado, causou reação contrária por parte das entidades que defendem os direitos dos trabalhadores, entre elas o Sindicato dos Jornalistas do DF. As medidas reduzem uma série de direitos dos empregados, tornando mais rigoroso o acesso a benefícios previdenciários como seguro-desemprego, abono salarial (PIS-Pasep), auxílio-doença, pensão por morte e o seguro-defeso.

Uma das mudanças que afeta mais a categoria dos jornalistas é a alteração nas regras do seguro-desemprego que estão previstas na MP 665.  Anteriormente, o trabalhador podia solicitar o seguro após trabalhar seis meses. Agora, ele terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser de 6 meses.

Segundo Renata Maffezoli, coordenadora administrativa do SJPDF, as MPs afetam os direitos dos trabalhadores do setor público e privado, sendo que esse último será o mais afetado. “Muitos jornalistas têm contratos de trabalho de forma terceirizada. Os profissionais também enfrentam problemas sérios de rotatividade no mercado de trabalho, com alto índice de demissões. As mudanças nas regras do seguro-desemprego é muito preocupante parra categoria”, afirma.

Mobilização dos trabalhadores

Para reverter a situação, centrais sindicais de todo o país se mobilizaram em ato unificado no dia 28/1, que foi intitulado como “Dia Nacional de Lutas”. Os trabalhadores cobraram do governo federal a revogação das MPs e pressionam o Congresso Nacional para não apreciar as matérias, Centrais Sindicais de todo país promoveram, em 28/1, um “Dia Nacional de Lutas” contra a recessão de direitos e desemprego.

Segundo Leonor Costa, coordenadora-geral do SJPDF, o governo iniciou o segundo mandato colocando peso nas costas dos trabalhadores. “O objetivo do governo com as medidas é reduzir o déficit nominal para gerar superávit primário (economia que o Estado faz para pagar os juros da dívida pública). Com a aprovação das matérias, o governo reforça mais ainda o caráter da regressividade da carga tributária brasileira, que tem onerado consideravelmente os mais pobres e os assalariados do país. Os trabalhadores precisam se mobilizar porque se o governo fez isso no começo da nova gestão, mais ofensivas aos direitos poderão ocorrer”, afirma.

Mudanças previstas nas MPs (Sugiro que seja feito um quadrinho)

Abono Salarial

Antes: Atualmente, esse benefício equivale a um salário mínimo vigente e é pago aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Esse salário é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por 30 trinta dias ou mais no ano.

Depois: Com a medida provisória, o abono salarial passa a ser pago ao trabalhador que exercer atividade ao menos seis meses no ano. Além disso, o valor do benefício passa a ser proporcional aos meses trabalhados.

Auxílio-doença

Antes: O benefício era pago depois de 15 dias de licença médica e tinha média dos 80% maiores salários recebidos pelo trabalhador.

Depois: Com a alteração prevista na MP 664, o teto do benefício será a média das últimas 12 contribuições, e o prazo de afastamento a ser pago pelo empregador ser estendido de 15 para 30 dias. Ocorrerão mudanças também nas perícias médicas. Antes elas eram realizadas exclusivamente pelo INSS, agora existe a possibilidade de serem realizadas por meio de convênios do INSS com empresas privadas ou com outros órgãos e entidades públicas.

Pensão por morte

Antes: Para ter o benefício, não existia prazo mínimo de casamento.

Depois: Com a MP 664 a pessoa que faleceu deve ter 24 meses de contribuição previdenciária e será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de 24 meses. O valor da pensão irá variar de acordo com o número de dependentes e o prazo de pagamento terá variação de acordo com a idade.