O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal oficiou o Serviço Social do Comércio do DF (SESC DF) cobrando a correção da carga horária de uma vaga cujo processo de seleção foi anunciado publicamente.
Segundo informações obtidas no site da empresa responsável pela seleção, o órgão está contratando profissional de jornalismo com carga horária de 40 horas. No ofício, a diretoria do SJPDF cobra a correção lembrando que a jornada regulamentada da categoria, de acordo com o artigo 303 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é de cinco horas diárias.
A adoção de jornada além do permitido pela legislação é ilegal e já ensejou diversas cobranças administrativas por parte do SJPDF e ações na Justiça do Trabalho. Caso mais recente é o de uma profissional da Companhia do Metropolitano de Brasília (METRO), que conquistou o direito ao expediente de cinco horas e o recebimento das horas-extras correspondentes ao período em que trabalhou oito horas diárias. Saiba mais sobre o caso aqui.
Se você tiver informação de vagas ou processos de seleção com irregularidades como remuneração abaixo do piso e jornada além do permitido pela legislação, entre em contato com o Sindicato dos Jornalistas por meio da Ouvidoria: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou http://www.sjpdf.org.br/ouvidoria.