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Publicado em Quarta, 15 Outubro 2014 16:21
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No mês de agosto, o SJPDF e o Coletivo de Assessores do Sindicato laçaram a campanha “Assessor de imprensa é Jornalista”. O objetivo da iniciativa é chamar a atenção dos jornalistas que atuam nas assessorias de imprensa para o reconhecimento de que eles têm os mesmos direitos daqueles que trabalham nas redações.

A campanha já visitou 17 órgãos públicos e privados, como Banco do Brasil, Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e Ministério Público do DF e Territórios. Os diretores também realizaram contatos e encaminharam materiais para cerca de 70 órgãos do Governo do DF.

A jornada de trabalho é o tema central da campanha neste semestre. Diversos jornalistas demostraram dúvidas sobre o assunto durante as visitas. Em diversos locais foram constatadas situações de jornada de trabalho superior a cinco horas sem pagamento de horas-extras. Na maioria dos órgãos, os profissionais trabalham 40 horas por semana.

Ações

Nas visitas os diretores dizem que há diversas iniciativas para corrigir as jornadas. O Sindicato pode tentar um contato com a direção do órgão e pedir politicamente a solução do problema. Ou pode entrar com ação na Justiça do Trabalho. Após a primeira visita, o SJPDF estabelece um diálogo com os trabalhadores de cada local para estudar e encaminhar a melhor opção.

Roda de Conversa

Para tirar dúvidas e discutir como combater esse problema, foi chamada uma roda de conversa com assessores de imprensa. A roda tratou de temas como: jornadas extensas, a falta do reconhecimento do assessor de imprensa como jornalista; a necessidade de atualização da regulamentação dos jornalistas para que os direitos sejam garantidos a quem não está nas redações e os mios de comprovar as atividades dos assessores para eventuais ações judiciais.

Jornada de jornalista é de 5 horas diárias também nas assessorias

Regulamentação é falha mas assegura direitos para quem está nas assessorias

O artigo 303 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece que a jornada de trabalho do jornalista é de cinco horas diárias. O artigo 304 da CLT prevê, mediante acordo individual por escrito, a possibilidade de elevação para sete horas, desde que haja a remuneração dessas horas excedentes de trabalho e seja concedido intervalo intrajornada.

Mas essas regras não são cumpridas em muitos locais. Um dos problemas é a ausência de menção expressa à assessoria como função dos jornalistas no Decreto 83.284/79, que regulamenta a profissão.

No entanto, a norma prevê em seu artigo 2º, §2º, que as garantias também valem para “entidade pública ou privada não jornalística sob cuja responsabilidade se editar publicação destinada à circulação externa está obrigada ao cumprimento deste decreto, relativamente, aos jornalistas que contratar”. Portanto, qualquer órgão que possui um site (já há julgados que reconhecem isso também para publicações internas) dever seguir a regulamentação dos jornalistas.

Cobrança judicial

Para cobrar judicialmente a garantia da jornada de 5 horas diárias, é preciso mostrar as atividades exercidas. Segundo o setor jurídico do SJPDF, o jornalista deve se resguardar para comprovar suas funções e também ficar atento se existe ou não a relação empregado-patrão.

Documentos para comprovar atividades

1)cópias de e-mails em que o superior emite opinião e comando;

2)folhas de ponto;

3)recibos de pagamento;

4)textos assinados por ele e de outros documentos que comprovem as atividades jornalísticas desempenhadas.

Características da relação empregado-patrão

1) a prestação de serviços se dá com regularidade;

2) o empregado não pode se fazer substituir;

3) há pagamento regular de remuneração;

4) há subordinação e fiscalização quando ao horário e trabalho apresentado.

Denuncie qualquer irregularidade no canal da ouvidoria do Sindicato: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.