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Publicado em Quarta, 12 Março 2014 16:36
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Depois de ser oficiada pelo Sindicato dos Jornalistas do DF, Universidade Católica de Brasília (UCB) corrigiu irregularidade na descrição da jornada de trabalho de anúncio de vaga de assessor de imprensa. O edital publicado pela universidade no dia 18/2 com oportunidade para jornalista feria a legislação trabalhista ao prever uma carga horária de 44h semanais.  

No dia 19/2 o SJPDF solicitou a revisão e adequação da carga horária junto ao departamento de recursos humanos UCB.  Em ofício, o sindicato destacava que o edital da universidade desobedecia a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o artigo 303 CLT, os jornalistas têm uma jornada especial de 5h diária, podendo ser elevada a 7h, mediante o pagamento de horas-extras e acordo escrito (conforme artigo 304).

Depois da ação da entidade, a universidade retificou o horário. O novo edital prevê o cumprimento de 7 horas diárias, mas mesmo assim, cometeu o erro de não descrever que essa carga horária corresponde a 30h semanais (jornada dos jornalistas) mais 12h referentes a horas-extras. No total, o profissional fará 42h semanais e receberá o valor de R$ 3.459,32 – valor acima do piso estipulado pelo SJPDF veja aqui

Para Renata Maffezoli, diretora do sindicato dos jornalistas, atuações como essa da entidade ajudam a corrigir irregularidades no mercado de trabalho. "Dentre os papéis do Sindicato na luta pelos direitos da categoria está atuar de maneira preventiva, para evitar que os jornalistas sejam contratados de forma irregular, o que muitas vezes acontece, até por desconhecimento da legislação por parte do profissional e também do empregador. Estamos obtendo bons resultados, como é o caso da UCB, que uma vez acionada alterou o edital, para enquadrá-lo nas normas da CLT", explica.

A diretora lembra ainda que o SJPDF vem realizando blitz nas assessorias para cobrar o cumprimento da jornada de cinco horas, tanto nas assessorias públicas quanto de empresas privadas. "O Coletivo de Assessores do SJPDF se reúne mensalmente e essa é um das demandas latentes, que inclusive unifica os jornalistas que atuam como assessores nos mais diferentes locais de trabalho. Uma campanha já está em fase de desenvolvimento para conscientização a respeito da jornada específica para jornalistas, garantida em lei e, no caso dos órgãos públicos, reforçada por normativa expedida pelo MPOG", conta. 

Confira aqui o Ofício enviado pela UCB ao SJPDF

Conheça mais sobre a jornada de trabalho dos jornalistas

O jornalista faz jus à jornada de 5 horas diárias (art. 303 da CLT). As demais horas devem ser pagas como horas-extras e/ou adicional noturno. Ou seja, se você é assessor de imprensa e trabalha no departamento de marketing de uma empresa, sua carga horária é de 5 horas. Veja abaixo como prever a CLT:

Art. 303 - A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.

Art. 304 - Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição.

Parágrafo único - Para atender a motivos de força maior, poderá o empregado prestar serviços por mais tempo do que aquele permitido nesta Seção. Em tais casos, porém o excesso deve ser comunicado  à Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho ou às Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio, dentro de 5 (cinco) dias, com a indicação expressa dos seus motivos.

Art. 305 - As horas de serviço extraordinário, quer as prestadas em virtude de acordo, quer as que derivam das causas previstas no parágrafo único do artigo anterior, não poderão ser remuneradas com quantia inferior à que resulta do quociente da divisão da importância do salário mensal por 150 (cento e cinquenta) para os mensalistas, e do salário diário por 5 (cinco) para os diaristas, acrescido de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento).